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::Dicas
Para que servem as convenções de condomínio?Para resguardar o patrimônio condominal, a moralidade no ambiente e a funcionabilidade da gestão administrativa em benefício de todos. Descreve todas as unidades autônomas, as áreas comuns e suas destinações. Estabelece normas, mostra o conjunto de direitos e obrigações dos condôminos, controla o rateio de despesas do condomínio, dá as diretrizes para a preparação do regime interno, determina o corpo diretivo (síndico, sub-síndico e conselho consultivo), regulamenta a convocação das assembléias e a gestão administrativa-financeira do condomínio. O que é fundo de obras? É um fundo criado por assembléia específica para tal, destinado a acumular recursos para execução de despesas extraordinárias, como obras (sem caráter de manutenção)ou substituição de equipamentos. Tem valores e prazos definidos, não podendo ser destinado a outro uso sem aprovação de uma assembléia. Despesas de Condomínio: Correm por conta do inquilino as despesas ordinárias, e por conta dos proprietários, as extraordinárias. As ordinárias consistem nas despesas rotineiras de administração e manutenção, inclusive pequenos reparos de emergência, despesas administrativas, com funcionários, concessionárias, etc... Fração ideal: É calculada através da junção das seguintes partes: área útil privativa, área comum e área de garagem. A fração ideal está determinada na escritura do imóvel e na convenção do condomínio. Normalmente, existe uma proporcionalidade entre a área da unidade autônoma com a área da fração ideal. Área Equivalente: Conceito que se utiliza no caso de aluguéis de lojas, efetuando uma ponderação de todas as áreas componentes do imóvel, cada qual com seu percentual, representadas como área do pavimento térreo. Falecimento do Locador: Caso o locador do imóvel venha a falecer, a locação Transmite-se aos herdeiros, onde estes assumem todos os direitos e deveres que eram de responsabilidade do locador. Sublocação de Imóvel: Para que o locatário possa sublocar ou emprestar o imóvel, total ou parcialmente, terá que contar com o consentimento prévio e por escrito do locador, mesmo que o contrato de locação seja omisso. Devolução do imóvel depois de expirado o prazo contratual: Para a devolução do imóvel após o vencimento do contrato de locação, o locatário deverá comunicar por escrito ao locador ou a imobiliária, com antecedência mínima de 30 dias. |
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